Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
GABINETE DA 6ª RELATORIA

   

OFÍCIO Nº 100/2021-RELT6

Palmas, 02 de junho de 2021 

Excelentíssimo Senhor
GECIRAN SARAIVA SILVA 

Prefeito Municipal de Dois Irmãos do Tocantins

 

Assunto: Procedimentos licitatórios não alimentados no SICAP-LCO.

 

Senhor Prefeito, 

1. Com as devidas cordialidades, servimo-nos do presente para esclarecer que o Tribunal de Contas tem como primordial atribuição fiscalizar os atos de gestão dos jurisdicionados, visando maior transparência e efetividade nas gestões públicas.

2.  Desta feita, a Coordenadoria de Análises de Atos, Contratos e Fiscalização de Obras e Serviço de Engenharia (CAENG), unidade técnica responsável por realizar o acompanhamento do envio das informações ao Sistema de Licitação, Contratos, Obras e Serviços de Engenharia - SICAP-LCO, por meio de cruzamento de dados entre o SICAP-LCO e o SICAP-Contábil, identificou vários processos no SICAP-Contábil de despesas empenhadas cujos contratos não foram encontrados no SICAP LCO, ou seja, não possuem a 3ª fase devidamente cadastrada.

3. Dessa forma, encaminhamos a relação de processos administrativos empenhados no SICAP-Contábil e não informados na 3ª fase do SICAP-LCO, conforme segue:

Nº PROCESSO

ANO PROCESSO

CNPJ/CPF DO
FORNECEDOR

CNPJ DA UNIDADE
GESTORA

UNIDADE GESTORA

MUNICÍPIO

20210000015

2021

13071077000102

13066096000132

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE DOIS
IRMÃOS DO TOCANTINS

Dois Irmãos do Tocantins

20210000038

2021

12835482000189

06092743000115

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE DOIS IRMAOS
DO TOCANTINS

Dois Irmãos do Tocantins

20210000014

2021

13071077000102

06092743000115

FUNDO MUNICIPAL DE EDUCACAO DE DOIS IRMAOS
DO TOCANTINS

Dois Irmãos do Tocantins

20210000013

2021

13071077000102

11390781000194

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOIS IRMÃOS DO
TOCANTINS

Dois Irmãos do Tocantins

20210000030

2021

29411883000104

11390781000194

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOIS IRMÃOS DO
TOCANTINS

Dois Irmãos do Tocantins

20210000052

2021

30653852000149

11390781000194

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOIS IRMÃOS DO
TOCANTINS

Dois Irmãos do Tocantins

20210000052

2021

33561194000153

11390781000194

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DOIS IRMÃOS DO
TOCANTINS

Dois Irmãos do Tocantins

20210000012

2021

13071077000102

02070563000181

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO
TOCANTINS

Dois Irmãos do Tocantins

20200000384

2021

13738094000142

02070563000181

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO
TOCANTINS

Dois Irmãos do Tocantins

20210000004

2021

21322087000193

02070563000181

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO
TOCANTINS

Dois Irmãos do Tocantins

20210000099

2021

21694205000194

02070563000181

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO
TOCANTINS

Dois Irmãos do Tocantins

20210000099

2021

25085747000110

02070563000181

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO
TOCANTINS

Dois Irmãos do Tocantins

20210000008

2021

25086034000171

02070563000181

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO
TOCANTINS

Dois Irmãos do Tocantins

20210000011

2021

40270808000103

02070563000181

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOIS IRMÃOS DO
TOCANTINS

Dois Irmãos do Tocantins

 

4. Desta feita, em face do exposto e com fulcro no Art. 202[1], do Regimento Interno do TCE/TO, solicitamos, dentro do prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento deste, que sejam alimentados no SICAP-LCO todos os documentos e informações referentes aos procedimentos licitatórios constantes no item 3 deste Ofício, de acordo com o andamento de cada processo. 

5. Ainda, cumpre-se destacar que deve o gestor verificar todos os outros processos que não foram devidamente alimentados no SICAP-LCO, com o fim de promover a sua regularização perante o trabalho de fiscalização desta Corte.

6. É importante elucidar que o envio das informações solicitadas deve ser feito por meios oficiais, devidamente formalizados, e que, caso ocorra seu descumprimento dentro do prazo supracitado, estará o responsável sujeito à penalidade imposta nos termos do art. 159, IV², do Regimento Interno TCE/TO.

7. Sem mais para o momento, aproveitamos a oportunidade para prestar nossos votos de elevada estima e consideração, bem como informar que o Gabinete da 6ª Relatoria está a vossa inteira disposição.

 

Atenciosamente,

 

 


[1] Art. 202 - O Relator, o Tribunal Pleno e as Câmaras determinarão as diligências que se fizerem necessárias, objetivando a adoção de providências para sanar divergências e irregularidades ou para requisitar documentos ou informações complementares e indispensáveis à instrução. 

[2] Art. 159. O Tribunal poderá aplicar multa de até R$ 33.963,89 (trinta e três mil, novecentos e sessenta e três reais e oitenta e nove centavos), ou valor equivalente em outra moeda que venha a ser adotada como moeda nacional, segundo os percentuais a seguir especificados, aplicados sobre o montante estabelecido neste artigo, aos responsáveis por:

IV – Não atendimento, no prazo estipulado, sem causa justificada, a diligência do Relator ou a decisão do Tribunal, no valor de até 30% (trinta por cento), do montante referido no caput deste artigo;

Documento assinado eletronicamente por:
ALBERTO SEVILHA, CONSELHEIRO (A), em 02/06/2021 às 14:34:24
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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